Contrato de Mandato para Participação em Bolões
Mandato concedido pelo usuário para organização, registro e gestão de bolões de loteria.
Versão v1.0 · Publicado em 18/04/2026
Partes
Este instrumento estabelece a relação entre o usuário, na qualidade de mandante, e a plataforma, na qualidade de mandatária responsável pela prestação de serviços digitais de organização e gestão de bolões.
Objeto
- organizar bolões de loterias oficiais
- registrar apostas em loterias administradas pela Caixa Econômica Federal
- administrar a divisão de cotas entre participantes
- realizar a distribuição de eventuais prêmios de forma proporcional às cotas adquiridas
Natureza da Relação
A plataforma atua exclusivamente como mandatária, nos termos dos artigos 653 a 692 do Código Civil, não sendo instituição financeira, casa de apostas, garantidora de resultados ou participante dos jogos.
Valores e Custódia
Os valores pagos pelos usuários são destinados à participação em apostas, quando classificados como valores de terceiros, e ao pagamento da taxa de serviço da plataforma.
Registro das Apostas
As apostas serão realizadas exclusivamente em loterias oficiais operadas pela Caixa Econômica Federal, com disponibilização de comprovante aos participantes quando aplicável.
Premiação
- o valor poderá ser recebido pela plataforma ou por responsável designado
- a distribuição será proporcional às cotas
- a plataforma poderá utilizar meios eletrônicos para pagamento
Remuneração
A plataforma fará jus a uma taxa de serviço previamente informada ao usuário, não vinculada ao resultado das apostas.
Riscos
- jogos de loteria envolvem risco
- não há garantia de ganho
- a plataforma não assegura premiação
Vigência e Foro
O mandato terá vigência enquanto houver participação do usuário em bolões ativos na plataforma. Fica eleito o foro da comarca da sede da empresa, observada a legislação aplicável.